A desativação e o descomissionamento ambiental de empreendimentos compreendem o conjunto de procedimentos técnicos destinados ao encerramento parcial ou definitivo de atividades, contemplando a desmobilização das instalações, o gerenciamento de materiais e resíduos e a avaliação das condições ambientais da área.
O Plano de Desativação e Descomissionamento Ambiental estabelece as medidas necessárias para conduzir esse processo de forma planejada, considerando as características das instalações, o histórico das atividades desenvolvidas e a presença de equipamentos, tanques, tubulações, sistemas de armazenamento e tratamento, produtos, resíduos e demais estruturas que possam representar fontes potenciais de contaminação ou demandar medidas específicas durante a desativação.
O planejamento pode contemplar o inventário das estruturas e materiais existentes, definição dos procedimentos de desmontagem e descontaminação, gerenciamento e destinação de resíduos, remoção de produtos remanescentes, recuperação de áreas degradadas e estabelecimento das medidas ambientais necessárias para a condição final pretendida para o empreendimento.
A desativação também envolve a avaliação de eventuais passivos ambientais associados ao histórico de ocupação e operação da área . No Rio Grande do Sul, para os empreendimentos abrangidos pela Portaria FEPAM nº 266/2022 , o processo de encerramento deve ser precedido de Avaliação Preliminar , conforme os procedimentos estabelecidos pela Diretriz Técnica FEPAM nº 03/2021.
Essa avaliação permite identificar áreas com potencial ou suspeita de contaminação e definir a necessidade de continuidade dos estudos ambientais. Quando aplicável, podem ser requeridas etapas adicionais do Gerenciamento de Áreas Contaminadas , incluindo investigações de solo e água subterrânea, avaliação dos riscos existentes e definição das medidas de intervenção necessárias.
Após a execução das ações previstas, as medidas adotadas e as condições ambientais finais da área devem ser registradas em documentação técnica, subsidiando o processo de regularização e encerramento do empreendimento perante o órgão ambiental competente.
Portaria FEPAM nº 266/2022
Estabelece procedimentos administrativos para a desativação de empreendimentos e para a emissão da Declaração de Desativação e do Termo de Encerramento.
Diretriz Técnica FEPAM nº 03/2021
Estabelece procedimentos para o gerenciamento de áreas suspeitas, com potencial de contaminação, contaminadas ou degradadas pela disposição irregular de resíduos sólidos.
ABNT NBR 16901:2020
Gerenciamento de áreas contaminadas — Plano de desativação de empreendimentos com potencial de contaminação — Procedimento.