A pesquisa mineral compreende o conjunto de estudos e trabalhos técnicos destinados ao conhecimento de uma ocorrência mineral, permitindo caracterizar sua distribuição, geometria, qualidade, quantidade e condições de aproveitamento. É uma etapa fundamental para transformar indícios geológicos em informações suficientes para avaliar tecnicamente uma jazida e subsidiar as decisões sobre a continuidade do empreendimento.
A Fronteira atua no planejamento, execução e interpretação dos trabalhos de pesquisa mineral, bem como na elaboração do Relatório Final de Pesquisa — RFP , documento técnico apresentado à Agência Nacional de Mineração — ANM ao término da etapa autorizada de pesquisa.
Os trabalhos necessários variam conforme a substância mineral, o contexto geológico, as características do depósito e o nível de conhecimento existente sobre a área.
A pesquisa pode compreender levantamentos e mapeamentos geológicos, descrição de afloramentos, abertura de escavações, sondagens, amostragens sistemáticas, análises físicas e químicas, levantamentos geofísicos ou geoquímicos e ensaios tecnológicos , quando aplicáveis ao projeto.












Os dados produzidos são organizados, correlacionados e interpretados com o objetivo de compreender a continuidade e geometria do corpo mineral, suas características qualitativas e quantitativas e a distribuição espacial da substância de interesse.
Conforme a complexidade do depósito e os dados disponíveis, os estudos também podem envolver modelagem geológica, cálculos de volumes, avaliação de teores e estimativas de recursos minerais, permitindo estabelecer uma base técnica consistente para a avaliação do potencial da jazida.
Uma pesquisa mineral adequada não depende apenas da quantidade de investigações realizadas. A localização dos pontos, espaçamento entre sondagens ou amostragens, profundidades investigadas e métodos utilizados devem ser definidos de acordo com o modelo geológico e com os objetivos de cada etapa.
O planejamento progressivo permite que os resultados obtidos em campo orientem as etapas seguintes da investigação, reduzindo trabalhos desnecessários e direcionando os esforços para as regiões de maior interesse geológico.
A rastreabilidade das informações de campo, amostras, resultados laboratoriais, registros fotográficos, perfis, mapas e demais documentos também é essencial para a posterior interpretação dos resultados e elaboração do Relatório Final de Pesquisa.
Concluídos os trabalhos, os resultados da pesquisa são consolidados no Relatório Final de Pesquisa Mineral , que apresenta à ANM os estudos executados e as conclusões técnicas obtidas para a área titulada.
O relatório reúne e interpreta as informações geológicas e tecnológicas produzidas durante a pesquisa, podendo incluir mapas, perfis e seções geológicas, resultados de sondagens e amostragens, análises laboratoriais, caracterização do corpo mineral, estimativas quantitativas e avaliação técnico-econômica compatível com o nível de conhecimento alcançado.
Além da elaboração técnica do relatório, é necessário organizar corretamente seus documentos de instrução, responsabilidade técnica, plantas, arquivos e demais informações associadas ao processo minerário.
Após o protocolo, o RFP é submetido à análise da ANM, que poderá avaliar a consistência dos dados apresentados, solicitar complementações ou realizar vistoria para verificação dos trabalhos executados.
A qualidade e a coerência entre os trabalhos realizados em campo, os resultados apresentados e as interpretações geológicas são fundamentais para uma adequada instrução do processo e para reduzir a ocorrência de exigências técnicas decorrentes de informações incompletas ou inconsistentes.
A aprovação de um Relatório Final de Pesquisa com resultados favoráveis encerra uma importante etapa do processo minerário, mas não representa autorização automática para início da lavra.
A partir dos resultados da pesquisa e da decisão da ANM, o empreendimento poderá avançar para as etapas posteriores previstas no regime minerário aplicável, incluindo os estudos e requerimentos necessários ao aproveitamento econômico da jazida.
Decreto-Lei nº 227/1967 — Código de Mineração
Decreto nº 9.406/2018 — Regulamento do Código de Mineração
Portaria DNPM nº 155/2016 — Consolidação Normativa
Resolução ANM nº 94/2022 — Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais