A implantação e a operação de atividades de extração mineral dependem de licenciamento ambiental, procedimento no qual são avaliadas a localização do empreendimento, as características da jazida e da lavra proposta, os impactos ambientais associados à atividade e as medidas necessárias para sua prevenção, controle, mitigação e recuperação.
O processo pode envolver desde empreendimentos de menor porte, como extrações de argila, saibro, areia, cascalho e rocha para brita , até projetos minerários de maior complexidade, cujas características exigem estudos ambientais mais abrangentes.
O tipo de licenciamento e os estudos necessários não são iguais para todas as minerações. O enquadramento depende de fatores como substância mineral, porte da atividade, método de lavra, localização, características ambientais da área e magnitude dos impactos previstos .
Por isso, uma das primeiras etapas consiste em compreender o empreendimento e definir corretamente qual órgão possui competência para o licenciamento e quais estudos deverão instruir o processo .












O licenciamento ambiental de uma mineração está diretamente relacionado à forma como a atividade será implantada e desenvolvida.
A avaliação considera, entre outros aspectos, a área prevista para lavra, avanço das frentes de extração, disposição de estéril, beneficiamento, acessos, estruturas auxiliares, drenagem, recursos hídricos, vegetação, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações, geração de efluentes e recuperação das áreas mineradas .
Também são avaliadas as características do meio físico e ambiental da área, incluindo geologia, relevo, solos, recursos hídricos, áreas protegidas e demais condicionantes capazes de interferir na implantação do empreendimento.
Dessa forma, o licenciamento não deve ser tratado apenas como a obtenção de uma licença administrativa. Os estudos ambientais precisam estar compatibilizados com o planejamento da lavra e com as condições reais da jazida , permitindo que a atividade seja desenvolvida dentro dos limites ambientalmente autorizados.
Grande parte dos empreendimentos de extração mineral é licenciada mediante a elaboração de Relatório de Controle Ambiental (RCA) e Plano de Controle Ambiental (PCA) , conforme o enquadramento definido pelo órgão ambiental competente.
O RCA possui caráter predominantemente diagnóstico e avaliativo. O estudo apresenta as características do empreendimento e da área onde será implantado, identifica os principais aspectos e impactos ambientais associados à atividade e fornece os elementos técnicos necessários para a análise de sua viabilidade ambiental.
Dependendo das características do empreendimento, o RCA pode envolver levantamentos relacionados ao meio físico, recursos hídricos, vegetação, uso e ocupação do entorno, características da lavra, geração de resíduos, efluentes, emissões atmosféricas, ruídos e demais interferências ambientais relevantes .
Já o PCA estabelece as medidas, estruturas, procedimentos e programas que deverão ser implantados para controlar os impactos identificados. Podem fazer parte do plano, por exemplo, medidas de controle de erosão e sedimentos, drenagem superficial, manejo de águas, controle de poeira, gestão de resíduos, recuperação progressiva das áreas mineradas, monitoramentos ambientais e demais controles necessários à operação .
RCA e PCA, portanto, possuem funções complementares: enquanto o RCA auxilia na compreensão dos impactos e das condições ambientais do empreendimento, o PCA detalha como esses impactos serão controlados durante sua implantação e operação .
Empreendimentos minerários com potencial de causar significativa degradação ambiental podem exigir a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) .
O EIA possui abrangência superior à de estudos ambientais simplificados e envolve uma avaliação integrada dos meios físico, biótico e socioeconômico , das alternativas de implantação, das áreas de influência do empreendimento e dos impactos ambientais decorrentes das diferentes etapas do projeto.
Também são avaliadas as medidas destinadas a evitar, reduzir, controlar, compensar e monitorar os impactos identificados.
O RIMA apresenta as principais informações e conclusões do EIA em linguagem adequada à compreensão pública, permitindo que a sociedade conheça as características do empreendimento, seus impactos e as medidas ambientais propostas.
A necessidade de EIA/RIMA depende do enquadramento e da avaliação realizada pelo órgão ambiental , considerando principalmente a natureza da atividade, seu porte, localização e potencial de impacto.
No Rio Grande do Sul, inclusive, existem procedimentos que permitem que determinadas atividades minerárias sejam avaliadas mediante RCA quando atendidos os critérios estabelecidos pela regulamentação estadual. Entretanto, o órgão ambiental pode exigir EIA/RIMA quando as características do projeto indicarem potencial de significativo impacto ambiental.
Dependendo do enquadramento do empreendimento, o processo pode compreender as etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) .
A Licença Prévia está relacionada à análise da localização e da viabilidade ambiental do empreendimento. A Licença de Instalação estabelece as condições para implantação da atividade e dos sistemas de controle ambiental. A Licença de Operação autoriza o funcionamento da mineração após a verificação do atendimento às condições e medidas previstas nas etapas anteriores.
No Rio Grande do Sul, determinados processos também podem ser conduzidos por meio de Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI) , conforme o enquadramento aplicável.
A competência para o licenciamento pode ser estadual ou municipal , conforme a tipologia, porte, localização e abrangência dos impactos da atividade.
A regularização ambiental e a regularização do direito minerário são processos distintos, mas precisam ser conduzidos de forma compatível.
A existência de um processo ou título junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) não substitui a licença ambiental, assim como a obtenção de uma licença ambiental não concede, por si só, o direito de aproveitamento da substância mineral.
Por isso, o planejamento de uma nova mineração deve considerar conjuntamente a situação do processo minerário, a geometria da área de interesse, o projeto de lavra e as restrições ambientais existentes , evitando que sejam desenvolvidos projetos incompatíveis com as condições ambientais ou com os limites autorizados para exploração.
Além da elaboração dos estudos ambientais, o processo pode envolver protocolos, atendimento a solicitações de complementação, reuniões técnicas, respostas a ofícios, ajustes de projeto e atendimento às condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental .
Após o início da operação, o empreendimento permanece sujeito às condições definidas na licença, incluindo os controles e monitoramentos ambientais aplicáveis e a apresentação de relatórios técnicos quando exigidos.
O acompanhamento contínuo permite manter o empreendimento compatível com as condições autorizadas e identificar antecipadamente necessidades de renovação, ampliação, alteração ou regularização do licenciamento .
Resolução CONAMA nº 01/1986
Critérios básicos e diretrizes gerais para avaliação de impacto ambiental e EIA/RIMA.
Resolução CONAMA nº 09/1990
Normas específicas para o licenciamento ambiental de atividades de extração mineral.
Resolução CONAMA nº 10/1990
Procedimentos específicos de licenciamento ambiental de extração mineral e utilização de RCA/PCA conforme o enquadramento.
Portaria FEPAM nº 062/2011
Referência estadual para critérios aplicáveis ao licenciamento de determinadas atividades de extração mineral no Rio Grande do Sul.
Resolução CONSEMA nº 372/2018 e alterações
Referência para enquadramento de atividades e competências de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul.