A caracterização de recursos hídricos tem por objetivo identificar, classificar e delimitar as ocorrências hídricas existentes em uma área, estabelecendo sua natureza, origem e relação com a dinâmica de drenagem superficial e subterrânea. O estudo pode abranger nascentes, olhos d'água, cursos hídricos, áreas úmidas, banhados, canais e estruturas de drenagem , bem como situações cuja origem natural ou antrópica necessite ser tecnicamente esclarecida.
A avaliação integra observações de campo e informações do meio físico, considerando aspectos como configuração do relevo, posição topográfica, continuidade da drenagem, morfologia de leitos e canais, condições de saturação, indícios de hidromorfismo no solo, características da vegetação e evidências de intervenções antrópicas .
Nos pontos de surgência de água subterrânea, são analisadas as condições hidrogeológicas associadas à descarga do aquífero e sua relação com a geologia, os materiais de cobertura, o relevo, o nível d'água subterrâneo e a rede de drenagem. Essa avaliação permite compreender a origem e a permanência da manifestação hídrica e diferenciá-la de situações associadas ao acúmulo superficial de água, escoamento pluvial, estruturas artificiais de drenagem ou lançamentos de origem antrópica.

















A correta classificação dos recursos hídricos constitui uma etapa fundamental para avaliar a incidência e a delimitação de Áreas de Preservação Permanente (APP) . O enquadramento deve considerar as características verificadas em campo, a natureza da drenagem, seu regime de escoamento e os critérios estabelecidos pela legislação federal, estadual e, quando aplicável, municipal.
A diferenciação entre cursos hídricos naturais, nascentes, olhos d'água, banhados e estruturas artificiais de drenagem é particularmente importante, uma vez que a simples ocorrência de água ou de uma depressão por onde ocorre escoamento não determina, isoladamente, a existência de um recurso hídrico sujeito à incidência de APP.
O estudo fornece subsídios técnicos para licenciamento e regularização ambiental, parcelamento do solo, implantação ou ampliação de empreendimentos, atividades industriais, mineração e planejamento de ocupação de áreas , permitindo que as restrições ambientais relacionadas aos recursos hídricos sejam conhecidas previamente e incorporadas ao desenvolvimento dos projetos.
Conforme a finalidade e a complexidade da área, os resultados podem compreender relatório técnico, levantamento e georreferenciamento dos recursos hídricos identificados, mapas de delimitação das APPs, registros fotográficos e descrição dos critérios técnicos adotados , acompanhados das conclusões quanto à natureza das ocorrências avaliadas e ao respectivo enquadramento ambiental.
Lei Federal nº 12.651/2012 — Código Florestal
Estabelece, entre outras disposições, os critérios gerais para definição das Áreas de Preservação Permanente associadas a cursos d'água, nascentes, olhos d'água, lagos e lagoas naturais.
Lei Federal nº 14.285/2021
Altera o Código Florestal e estabelece disposições específicas para faixas marginais de cursos d'água naturais em áreas urbanas consolidadas.
Lei Estadual nº 15.434/2020 — Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul
Estabelece as normas ambientais estaduais e reconhece como APP, além das áreas previstas na legislação federal, os banhados e marismas.
Resolução CONSEMA nº 380/2018
Estabelece critérios para identificação e enquadramento de banhados em imóveis urbanos no Estado do Rio Grande do Sul.
Resolução CONSEMA nº 485/2023
Regulamenta, no Rio Grande do Sul, o procedimento para definição de faixas marginais de APP de cursos d'água naturais em áreas urbanas consolidadas.